Portaria MS nº 984 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 132, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 107.767 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 121.237,88 (cento e vinte um mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.206,31 (vinte mil duzentos e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva de Santo Antônio de Jesus - BA | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 291020 | Dom Macedo Costa | 3.634 |
| 2 | 292870 | Santo Antônio de Jesus | 86.876 |
| 3 | 292850 | Santa Terezinha | 8.576 |
| 4 | 293317 | Varzedo | 8.681 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 107.767 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 242.475,75 |
| Valor Semestral | R$ 121.237,88 |
| Valor Mensal | R$ 20.206,31 |