Portaria MS nº 984 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 132, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 107.767 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 121.237,88 (cento e vinte um mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.206,31 (vinte mil duzentos e seis reais e trinta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Santo Antônio de Jesus - BA 
Nº Código Município POP TCU 2006 
291020 Dom Macedo Costa 3.634 
292870 Santo Antônio de Jesus 86.876 
292850 Santa Terezinha 8.576 
293317 Varzedo 8.681 
POPULAÇÃO TOTAL 107.767 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 242.475,75 
Valor Semestral R$ 121.237,88 
Valor Mensal R$ 20.206,31