Portaria SA/CCPR nº 984 de 03/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de transferir recursos para o Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas - UNDCP, na atividade: "Apoio a Fiscalização e Controle de Empresas de Produção, Transporte e Comércio de Precursores Químicos - Nacional, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional Antidrogas           
06.125.0665.6483.0001 Apoio a Fiscalização e Controle de Empresas de Produção, Transporte e Comércio de Precursores Químicos - Nacional 90 0174 6.000.000,00 
          TOTAL 6.000.000,00 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional Antidrogas           
06.125.0665.6483.0001 Apoio a Fiscalização e Controle de Empresas de Produção, Transporte e Comércio de Precursores Químicos - Nacional 80 0174 6.000.000,00 
          TOTAL 6.000.000,00