Portaria ST nº 982 DE 08/05/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de maio de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1 º Divulgar, para o período de 12 a 18 de maio de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 180,0000 | US$ 120,5000 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação