Portaria ST nº 981 DE 30/04/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de maio de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de maio de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 183,5000 | US$ 116,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação