Portaria MIN nº 981 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Prorroga situação de emergência no Município de Cajati - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 729, de 12 de março de 2008, do Município de Cajati, devidamente homologado pelo Decreto nº 52.831, de 24 de março de 2008, do Estado de São Paulo,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000258/2008-29, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 585, de 25 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Cajati, por mais cento e vinte dias, contados a partir de 12 de março de 2008, nas seguintes localidades: zona urbana, bairros: Vila Antunes, Jardim Ana Maria, Parafuso, Centro, Vila Vitória, Jardim Cardoso de Freitas, São José, Jardim Maria Vicente, Jardim Central, Jardim Ribeira, Vila Muniz, Jardim Granipavi, Inhuguvura e Conjunto Habitacional A/C; e zona rural, bairros: Pouso Alto, Manoel Gomes, Capitão Brás, Areia Preta, Vila Brás, Frigorífico, Vila Paraíso, Barro Branco, Abóbora, Boa Vista, Vila Tatu, Capelinha, Braço Feio, Conchas, Lucas, Anta Gorda, Guaraú I e Guaraú II, Pica-Pau Amarelo, Cachoeirinha, Barra do Azeite, Braço do Azeite, Timbuva, Cabeceira do Azeite, Vila do Carmo, Harly Pasquini, Vila Andréia, Inferninho, Lavras, Jacupiranguinha e Macaco Branco.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA