Portaria FNDE nº 980 DE 08/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2024
Altera a redação da Portaria nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e do artigo 190 da Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022 (Regimento Interno do FNDE), resolve:
Art. 1º A Portaria nº 457, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ---------------------------------------------
§ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de parcelamento os débitos identificados no acompanhamento da execução do programa ou projeto ou na análise da prestação de contas, devidamente apurados em processo administrativo por meio de parecer conclusivo, especificando-se o débito a ser perseguido e seu responsável. (NR)
"Art. 5º ---------------------------------------------
VII. no caso de débito proveniente de omissão no dever de prestar contas, apresentar os extratos bancários das contas específicas;
VIII. no caso de pedido de parcelamento realizado por uma Unidade Executora - UEx do PDDE, apresentar documento emitido pela respectiva Entidade Executora - EEx contendo a indicação dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
"Art. 7º Compete à COPMC/CGREC/DIFIN, recebido o pedido de parcelamento de débitos oriundos da prestação de contas de transferências voluntárias e legais dos recursos repassados pelo FNDE: (NR)
"Art. 9º ---------------------------------------------
§ 2º ---------------------------------------------
III - (Revogado)
IV - ter ocorrido a emissão do parecer conclusivo sobre a prestação de contas.
"Art. 24. Compete à COPMC/CGREC/DIFIN, promover as atividades de acompanhamento e controle dos parcelamentos de débitos oriundos da análise da prestação de contas de programas e projetos firmados no âmbito do FNDE, bem como a expedição de normas operacionais complementares destinadas a seu cumprimento."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA