Portaria SUTRI nº 980 DE 14/09/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2020
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Minas Cal Logística Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Minas Cal Logística Ltda., CNPJ nº 06.189.437/0003-63, Inscrição Estadual nº 062.347508.02-56, com sede em Prudente de Morais/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2º - Encerra-se o diferimento nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 1050 DE 29/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação