Portaria MIN nº 980 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Joinville - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 14.199, de 3 de março de 2008, do Município de Joinville, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.186, de 26 de março de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001191/2008-40, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Joinville, nos bairros da zona urbana: Centro, Anita Garibaldi, Guanabara, Fátima, Petrópolis, Adhemar Garcia, Ulysses Guimarães, Jarivatuba, Itaum, João Costa, Paranaguamirim, Santa Catarina, Floresta, Nova Brasília, Morro do Meio, Vila Nova, América e Comasa; zona rural, as comunidades de Pirambeira e Rio Bonito, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA