Portaria SEFAZ nº 98-R DE 30/10/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 69-R/2020 que certifica cervejas e chopes artesanais produzidos por microcervejarias fabricantes relacionadas no Anexo Único para fins de recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9V81N; 

RESOLVE: 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. 

Vitória, 30 de outubro de 2025. 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)" 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

...

...

...

...

Cervejaria Casca Grossa LTDA

083.735.37-2

01/11/2025 a 31/10/2027

2025-4MD15

...

...

...

..."(NR)