Portaria SUPREC nº 98 DE 28/06/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2018

Concede Regime Especial de tributação do ICMS à empresa MEDPLUS LTDA, CAGEP 19.472.131-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 85/2018, de 28.06.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV01505/2018-7, de 22.05.2018

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MEDPLUS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.472.131-0 e no CNPJ/MF sob o nº 11.401.085/0001-36, estabelecida na Rua Barroso, 1654, bairro Vermelha, Teresina - Piauí, no regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O Regime Especial disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA- SUPREC, em Teresina (PI), 28 de junho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(Competência na forma do Art. 44 da Port. Nº 115/2010)