Portaria AGEPAN nº 98 DE 12/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2013

Estabelece o reajuste da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012;

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do Contrato de Concessão de Gás Natural Canalizado firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, em 29 de julho de 1998, conforme as Cláusulas 4.4 e 14 e Anexo I;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobrás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do Contrato de Concessão;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas;

Considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES Nº 0305/2013, de 09 de julho de 2013, submeteu para homologação desta Agência, a solicitação de reajuste das Tabelas de Preços de Fornecimento de Gás Natural vigentes, que se encontram anexas à Portaria MSGÁS nº 024/2012, publicada no DOE nº 8.233, página 14, de 17 de julho de 2012,

Considerando a prerrogativa de reajuste periódico conforme preceitua o item 5, do ANEXO I, do Contrato de Concessão e a Lei Federal nº 10.192/2001;

Considerando o repasse de novos valores de venda do gás natural pela PETROBRAS e a variação cambial do período, conforme previsto no contrato de concessão;

Considerando o conteúdo do processo nº 09/400.556/2013, referente ao reajuste de preços do serviço de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os Pareceres e a Nota Técnica que instruem o processo nº 09/400.556/2013;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião nº 025, de 12 de agosto de 2013;

Resolve:

Art. 1º Proceder ao reajuste da Tarifa Média a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, que passa a ser de R$ 1,2356 por m³.

Art.Estabelecer o preço de venda (médio) de gás da Petrobrás em R$ 0,9189 por m³ e da margem bruta de distribuição em R$ 0,3167 por m³.

Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art.A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS deverá enviar à AGEPAN e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2013.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

HOMOLOGO.

EM 15.08.2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado