Portaria COMAER nº 98 de 06/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012

Altera dispositivo da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 .

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 43 e 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica, tendo em vista o disposto nos incisos XIV e XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , e considerando o que consta do Processo nº 67600.002575/2012-11,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 94 do Anexo I da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2011, Seção 1, página 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. Nos casos em que a solicitação de uma implantação não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos, nesta Portaria e nas demais normas vigentes, e o Poder Municipal/Estadual se manifestar, oficialmente, pelo interesse público na referida implantação, o DECEA informará as restrições necessárias às operações do(s) aeródromo(s) envolvido(s), para garantir a segurança da navegação aérea; e se, após conhecer as restrições operacionais decorrentes da implantação, o Poder Municipal/Estadual ratificar o interesse público no empreendimento, à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), no exercício de suas competências, caberá julgar o mérito da solicitação e emitir portaria de autorização da implantação, caso julgue pertinente.

§ 1º O DECEA, com base na decisão da SAC-PR, tomará as providências necessárias à mitigação do efeito adverso, à segurança e à regularidade das operações aéreas.

§ 2º Os requisitos técnicos de que tratam este artigo se referem, exclusivamente, às Zonas de Proteção de Aeródromos, Helipontos, Auxílios à Navegação Aérea e Procedimentos de Navegação Aérea.

§ 3º A manifestação do interesse público de que trata este artigo deve ser realizada pelo Poder Municipal/Estadual em coordenação com a(s) administração(ões) aeroportuária(s) local(is) do(s) aeródromo(s) envolvido(s).

§ 4º Quando a implantação e o(s) aeródromo(s) envolvido(s) não estiverem situados no mesmo município ou estado, a manifestação do interesse público deverá ser realizada em coordenação dos Poderes Municipais e/ou Estaduais envolvidos, por meio de ato conjunto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR JUNITI SAITO