Portaria CNMP nº 98 de 10/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2011

Comunica que no dia 11.08.2011 não haverá expediente no Conselho Nacional do Ministério Público.

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 29, inciso. XIV, do Regimento Interno do CNMP,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que no dia 11 de agosto de 2011 não haverá expediente no Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º Informar que no dia 12 de agosto do corrente ano haverá expediente normal e que os prazos que se iniciarem ou findarem naquela data, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Em exercício