Portaria SPOA/SE/ME nº 98 de 25/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA-MG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA-MG, visando o apoio financeiro para o "DESENVOLVENDO O ESPORTE UNIVERSITÁRIO MINEIRO (DEUM 2011) - Jogos Universitários de Juíz de Fora e Intermed Minas 2011", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA-MG
Unidade Gestora: 153061 Gestão: 15228
Programa: Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - 8028
Ação: 2626 - Promoção de Eventos e Esporte Educacional;
Funcional Programática: 27.812.8028.2626.0001
Natureza da despesa:
33.90.30 - R$ 3.238,00 (Três mil duzentos e trinta e oito reais).
33.90.36 - R$ 34.288,40 (Trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
33.90.39 - R$ 115.252,00 (Cento e quinze mil, duzentos e cinqüenta e dois mil reais).
33.91.47 - R$ 19.510,32 (Dezenove mil, quinhentos e dez reais e trinta e dois centavos).
Fonte: 100
Valor: R$ 172.288,72 (Cento e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA-MG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON