Portaria ICMBio nº 98 de 02/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Cria a RPPN Nascentes do Rio Tocantins.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.002207/2011-81,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN NASCENTES DO RIO TOCANTINS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 270,09 ha (duzentos e setenta hectares e nove ares), localizada no município de São João da Aliança, estado de Goiás, de propriedade de Paulo Klinkert Maluhy, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Reserva Nascentes do Alto Tocantins, matriculada sob a matrícula nº 4.433, R 1, livro 2-Q, fls. 118, em 16 de março de 2011, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraíso/GO.
Art. 2º A RPPN Nascentes do Rio Tocantins tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se no marco denominado CT4-M-0277 (N=8429683,71; E=237246,16), em limites com Lote 01 do loteamento da fazenda Bracinho, daí segue com azimute e distância de 137º 24'18" - 682,70m, até o marco CT4-M-0286, daí segue com azimute e distância de 132º 1'52" - 209,71m, até o marco CT4-M-0285, daí segue com azimute e distância de 128º 3'51" - 968,00m, até o marco CT4-M-0284, daí segue com azimute e distância de 128º 3'15" - 1.325,05m, até o marco CT4-M-0283, daí segue confrontando com terras do proprietário com azimute e distância de 240º 01'21" - 456,59m, até o marco M-06, daí segue com azimute e distância de 301º 21'13" 428,58m, até o marco M-07, daí segue com azimute e distância de 350º 54'47" - 106,35m, até o marco M-08, daí segue com azimute e distância de 294º 27'43" - 142,33m, até o marco M-09, daí segue com azimute e distância de 257º 21'02" - 113,73m, até o marco M-10, daí segue com azimute e distância de 282º 47'35" - 148,62, até o marco M-11, daí segue com azimute e distância de 236º 43'44" - 237,86m, até o marco CT4-P-0553, cravado na margem esquerda do ribeirão Tocantinzinho daí segue por este acima com azimute e distância de 279º 11'33" - 43,26m, até o marco CT4-P-0554, daí segue com azimute e distância de 278º 43'30" - 45,08m, até o marco CT4-P-0555, daí segue com azimute e distância de 272º 8'10" - 47,46m, até o marco CT4-P-0556, daí segue com azimute e distância de 271º 33'57" - 48,45m, até o marco CT4-P-0557, daí segue com azimute e distância de 256º 51'55" - 48,48, até o marco CT4-P-0600, daí segue com azimute e distância de 272º 1'16" - 45,03m, até o marco CT4-P0601, daí segue com azimute e distância de 319º 5'47" - 48,65m, até o marco CT4-P0602, daí segue com azimute e distância de 319º 5'50" - 35,79m, até o marco CT4-P-0603, daí segue com azimute e distância de 328º 0'15" - 42,49m, até o marco CT4-P-0604, daí segue com azimute e distância de 338º 58'26" - 35,09mm até o marco CT4-P-0605, daí segue com azimute e distância de 338º 58'24" - 33,73m, até o marco CT4-P-0606, daí segue com azimute e distância de 292º 47'24" - 29,11m, até o marco CT4-P-0607, daí segue com azimute e distância de 297º 13'18" - 45,43m, até o marco CT4-P-0608, daí segue com azimute e distância de 293º 58'02" - 49,84m, até o marco CT4-P-0609, daí segue com azimute e distância de 295º 43'33" - 48,28m, até o marco CT4-P-0610, daí segue com azimute e distância de 300º 51'56" - 41,12m, até o marco CT4-P-0611, daí segue com azimute e distância de 316º 52'37" - 28,74m, até o marco CT4-P-0612, daí segue com azimute e distância de 337º 15'27" - 38,64m, até o marco CT4-P-0613, daí segue com azimute e distância de 10º 24'49" - 71,45m, até o marco CT4-M-0278, daí segue confrontando com Lote 01 do loteamento da fazenda bracinho com azimute e distância de 45º 4'27" - 1.020,69m, até o marco CT4-M-0277, início desta descrição".
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Nascentes do Rio Tocantins sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO