Portaria CONARQ nº 98 de 19/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011
Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria CONARQ nº 96 de 2011 para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial.
O Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 96, de 18 de julho de 2011, publicada no DOU, nº 139, de 21 de julho de 2011, Seção 1, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 21 de novembro de 2011.
JAIME ANTUNES DA SILVA