Portaria MinC nº 98 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Cria o Fórum Permanente de Gestão do Ministério da Cultura e entidades vinculadas e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; no § 4º do art. 4º, no art. 11 e no art. 17 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001; no parágrafo único do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009; no art. 4º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994; no art. 3º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994; e no art. 5º do Decreto nº 67.326, de 05 de outubro de 1970,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente de Gestão do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas com o objetivo de:
I - criar um espaço de discussão sobre temas comuns e ações integradas de gestão;
II - promover a coordenação de ações prioritárias de gestão para o alcance de objetivos estratégicos;
III - estabelecer o compromisso negociado sobre a responsabilidade de cada instituição na solução de problemas de gestão;
IV - propiciar o aproveitamento de economias de escala com a realização em conjunto de ações de gestão;
V - padronizar práticas de gestão relativas aos Sistemas de que trata esta Portaria, com vistas a obter maior eficiência;
VI - dar maior transparência e divulgação aos critérios e regras que norteiam o atendimento das solicitações por ações de gestão; e
VII - proporcionar o compartilhamento e implantação de boas práticas de gestão.
Art. 2º O Fórum Permanente de Gestão será constituído pelos seguintes membros:
I - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II - Diretor de Gestão Interna;
III - Diretor de Gestão Estratégica;
IV - Chefe de Gabinete do Ministro;
V - Chefes de Gabinete ou ocupante de cargo equivalente dos órgãos específicos singulares da estrutura regimental do Ministério da Cultura; e
VI - ocupantes de cargos equivalentes aos dos incisos II e III nas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
§ 1º Nas ausências e faltas, os participantes referidos nos incisos II a VI serão substituídos por representantes formalmente indicados.
§ 2º O Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva será substituído nos seus afastamentos pelo Diretor de Gestão Interna.
§ 3º Em caráter consultivo, participarão do Fórum Permanente de Gestão:
I - Assessora Especial de Controle Interno do Ministério da Cultura;
II - representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura;
III - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
IV - Chefe da Assessoria Parlamentar; e
V - Chefe da Ouvidoria.
Art. 3º O Fórum Permanente de Gestão poderá se reunir presencialmente a qualquer tempo, mas em especial, quando houver necessidade de consulta e deliberação para tomada de uma decisão colegiada.
§ 1º As decisões no Fórum Permanente de Gestão serão tomadas por maioria simples, independentemente do quórum.
§ 2º Em caso de empate, o presidente do Fórum Permanente de Gestão, ou seu representante substituto, terá voto de qualidade.
§ 3º Quando necessário, as decisões do Fórum Permanente de Gestão deverão ser formalizadas mediante apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado pelos dirigentes do MinC e entidades vinculadas.
§ 4º A Diretoria de Gestão Interna exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestão, responsabilizando-se inclusive pela elaboração e divulgação das atas das reuniões.
§ 5º As reuniões presenciais do Fórum Permanente de Gestão, se necessárias, serão agendadas com antecedência mínima de 10 dias corridos.
Art. 4º Um fórum virtual de discussão estará disponível para a permanente troca de idéias, informações e documentos entre os participantes do Fórum Permanente de Gestão.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Interna, Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestão, será responsável pela estruturação do fórum virtual, alimentação e atualização de seu conteúdo, que poderá incluir:
I - minutas de documentos ou instrumentos normativos, que poderão vir a ser aprovados formalmente, seja em reunião presencial do Fórum, seja mediante tramitação processual entre as instituições ou unidades, para coleta de sugestões e comentários;
II - consulta sobre dúvidas ou comentários, a respeito de temas relacionados às áreas de atuação do Fórum Permanente de Gestão, para debate entre os seus membros;
III - coleta de sugestões para temas e para datas de realização de reuniões presenciais do Fórum Permanente de Gestão, a serem definidos pelo seu Presidente;
IV - ata das reuniões presenciais do Fórum Permanente de Gestão, para aprovação dos participantes; e
V - outros assuntos considerados de interesse pelos participantes do Fórum Permanente de Gestão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA