Portaria INMETRO nº 98 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cursos de Qualificação Social e Profissional, financiados com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a demanda do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Inmetro, para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade para Cursos de Qualificação Social e Profissional, financiados com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

Considerando a necessidade de os cursos de Qualificação Social e Profissional, disponíveis no país, apresentarem padrões de qualidade pedagógica, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cursos de Qualificação Social e Profissional, financiados com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 218, de 27 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2008, seção 01, página 98.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para os Cursos de Qualificação Social e Profissional, financiados com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA