Portaria MinC nº 98 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Constitui o Observatório dos Editais e o Grupo de Trabalho Permanente do Observatório dos Editais no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Observatório dos Editais como instância responsável pela divulgação, monitoramento, regulação e articulação das políticas de seleção pública de projetos e iniciativas culturais, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas fundações e autarquias vinculadas.

Art. 2º O Observatório dos Editais será composto pelo Grupo de Trabalho Permanente do Observatório dos Editais, com o objetivo de aprimorar a política de editais do Ministério da Cultura, atuar na gestão da informação relativa a seleções públicas, compartilhar experiências de processos seletivos dos órgãos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação de políticas de seleção pública para o Ministério da Cultura e suas fundações e autarquias vinculadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Permanente do Observatório dos Editais é integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva;

II - Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva;

III - Diretoria de Relações Internacionais da Secretaria Executiva;

IV - Secretaria de Articulação Institucional;

V - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

VI - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;

VII - Secretaria de Políticas Culturais;

VIII - Secretaria de Cidadania Cultural;

IX - Secretaria do Audiovisual;

X - Assessoria de Comunicação Social;

XI - Agência Nacional de Cinema;

XII - Fundação Biblioteca Nacional;

XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;

XIV - Fundação Cultural Palmares;

XV - Fundação Nacional de Artes;

XVI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e

XVII - Instituto Brasileiro de Museus.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Permanente do Observatório dos Editais será presidido pelo representante da Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a coordenação administrativa dos trabalhos.

Art. 4º São incumbências do Grupo de Trabalho Permanente do Observatório dos Editais:

I - definir procedimentos de gestão da informação relacionada a editais de seleção pública de projetos e iniciativas culturais, inclusive no que tange a desenvolvimento e manutenção de sistemas, sítios e aplicativos do Ministério da Cultura;

II - subsidiar a Comissão do Fundo Nacional de Cultura na elaboração de diretrizes e prioridades para a política de editais;

III - apoiar e orientar a elaboração e implementação de instrumentos normativos para a regulação das seleções públicas; e

IV - criar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das seleções públicas;

Art. 5º As unidades relacionadas no art. 3º terão o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para indicação de seus representantes titulares e suplentes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA