Portaria SIH nº 98 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Paraíso do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O Secretário da Infra-estrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000233/2009-73,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Paraíso do Tocantins, no Estado do Tocantins, inserido no Processo nº 59100.000233/2009-73, visando a execução de obras de canalização do Córrego Pernada, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 12.350.000,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 2.077.670,00 (dois milhões, setenta e sete mil, seiscentos e setenta reais), conforme Nota de Empenho 2009NE000026, de 22.10.2009, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 10.272.330,00 (dez milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta reais).
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES