Portaria MPS nº 98 de 09/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009

Altera o Anexo II da Portaria nº 90, de 1º de abril de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 90, de 1º de abril de 2009, publicada no DOU de 2 de abril de 2009, Seção 1, Pág. 52, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

O cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS obedecerá às seguintes regras:

I - IMA-GDASS inicial e final menor ou igual a quarenta e cinco dias, a parcela institucional será igual a 100% (cem por cento);

II - IMA-GDASS apurado no final do ciclo igual ou menor que a meta, a parcela institucional será igual a 100% (cem por cento);

III - IMA-GDASS apurado no final do ciclo maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela dedução dos dias que faltaram para o cumprimento da meta da pontuação total da parcela; e

IV - IMA-GDASS apurado no final do ciclo igual ou maior que o inicial, a parcela institucional será igual a zero. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL