Portaria CAT nº 98 de 28/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mai 2009

Altera a Portaria CAT nº 94/2009, de 20.05.2009, que disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA previsto no art. 52 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao art. 2º da Portaria CAT nº 94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"§ 9º Os documentos a que se refere o caput poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do pedido a não observância desse prazo." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.