Portaria IAP nº 98 de 10/07/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jul 2009
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 77 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais - em seu art. 61 prevê punição para quem "disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas";
CONSIDERANDO o art. 3º, § 2º e art. 8º, parágrafo único da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva;
CONSIDERANDO a Portaria IAP nº 95, DE 22 DE MAIO DE 2007 que reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná, estabelece normas de controle e erradicação;
CONSIDERANDO que o javali-europeu - Sus scrofa - não pertence à fauna silvestre nativa, que atualmente estão ocupando vários ambientes naturais do Estado, incluindo o Parque Estadual de Vila Velha e já não representam o javali em sua forma original. Trata-se do cruzamento entre o javali e o porco doméstico, conhecido informalmente como javaporco, doravante denominado porco-feral. Esses animais são provenientes de fugas decorrentes de erros de manejo em criatórios comerciais, invadindo propriedades particulares e Unidades de Conservação, sendo, portanto uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas ao ambiente, à agricultura e à pecuária;
CONSIDERANDO a existência de grande quantidade de porco-feral, especialmente no Parque Estadual de Vila Velha e seu entorno, provocando elevados danos à biodiversidade do parque e prejuízos às lavouras do entorno;
CONSIDERANDO a necessidade do controle da população nociva do porco-feral, existente no parque de Vila Velha e seu entorno protetivo,
RESOLVE:
Parágrafo único. Para efeito dessa Portaria serão considerados passíveis de abate todos os exemplares de Sus scrofa em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco-doméstico, em situação de liberdade.
Art. 2º O abate acontecerá dentro do Parque Estadual de Vila Velha e de propriedade particular.
§ 1º O proprietário deverá solicitar na sede do Parque de Vila Velha o cadastramento para realizar o controle da população do porco-feral.(anexo I)
§ 2º Dentro da Unidade de Conservação o abate deverá seguir o protocolo proposto pelo comitê técnico do CONFAUNA. (anexo II)
§ 3º O IAP será responsável pelo cadastramento dos proprietários, emissão de autorização com Termo de Responsabilidade.(anexo III)
Art. 3º O proprietário será o responsável pelo cumprimento das condicionantes da autorização e será penalizado por eventuais infrações decorrentes da atividade.
Art. 4º O abate do javali se dará unicamente por meios físicos, sem limite de quantidade, sendo vetado qualquer tipo de controle por outros meios, sobretudo o uso de venenos.
Art. 5º No uso de armas de fogo para o abate deverá ser observado a legislação pertinente.
Art. 6º O produto do abate deverá obrigatoriamente permanecer dentro da propriedade.
Art. 7º O proprietário deverá informar imediatamente ao IAP, quando identificar animais abatidos com suspeita de qualquer enfermidade.
Art. 8º O proprietário deverá apresentar no IAP os dados numéricos sobre o controle da população do porco-feral através da comunicação do registro de abate (anexo IV).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
VITOR HUGO RIBEIRO BURKO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA O ABATE DO PORCO FERAL (JAVALI).Eu,___________________________________________________________
portador do RG nº ______________________, e do Cadastro de Pessoa Física - CPF______________________________ residente da Rua/Avenida _______________________________________________________________, nº ____, bairro______________, no município de _______________________
_______________________, CEP_________________________, com telefone para contato,( )
Solicito autorização para captura e abate para fins de controle populacional do porco-feral (javali), conforme a Portaria nº___ /____ do IAP, da Lei de Proteção à Fauna nº 5.197/1967 e da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, responsabilizando-me pelos procedimentos adotados e constante na Ficha de Controle e Abate do javali.
___________________________________________
(Local e data)
(ANEXAR A SOLICITAÇÃO CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS)
ANEXO II - PROTOCOLO DE CAPTURA DOS PORCOS-FERAIS NO PARQUE ESTADUAL DE VILA VELHA E ENTORNOPREÂMBULO
As atividades de captura e abate dentro de uma unidade de conservação devem seguir normas rígidas de condução do processo. O estabelecimento de um protocolo serve para nortear os procedimentos e estabelecer as regras de segurança tanto para os animais quanto para os técnicos envolvidos. A coleta padronizada das informações de cada indivíduo pode ser feita de forma mais segura propiciando um estudo de qualidade da espécie alvo e a comparação com outros estudos efetuados em outras regiões, em diferentes épocas.
INSTALAÇÃO DE ARMADILHA, BRETE, PLATAFORMAS DE ESPERA
CAPTURA - A captura do indivíduo remete à necessidade de decisão sobre o abate do animal ou não, dependendo das circunstâncias. Caso haja condições mínimas de segurança para anestesia, coleta de sangue, marcação individual, sexagem, medição e soltura, se for o caso. A captura poderá ser feita mediante o uso de armadilhas, bretes, plataformas de espera (no interior de unidades de conservação) ou de plataformas de espera e cães domésticos (fora das unidades de conservação).
Situação A: ARMADILHAS, BRETES (NO INTERIOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO)
Abate: quando não houver condição de imediato atendimento e esta situação provocar a falta de segurança por parte do animal capturado e dos técnicos envolvidos. Neste caso será feita por um policial do BPAmb, autorizado pelo comando.
Manejo clínico/ Marcação: quando houver disponibilidade e atendimento imediato por parte do(s) médico(s)-veterinário(s) responsável(is) pela aplicação de anestésico, coleta de sangue, marcação individual, sexagem, medição e soltura, se for o caso.
Será executado o cadastro de cada animal abatido ou solto, dependendo dos objetivos de pesquisa.
Deverá ser avaliado previamente em quantos e quais locais diferentes dentro do PEVV, poderão ser instalados os bretes ou armadilhas, devido a peculiaridades de comportamento do porco-feral.
Situação A¹: PLATAFORMAS DE ESPERA (NO INTERIOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO)
Abate: quando houver decisão de abate dos indivíduos atraídos pela ceva em local pré-determinado, e esta situação não provocar a falta de segurança por parte do animal capturado e dos técnicos envolvidos. Neste caso será feita por um ou mais policiais do BPAmb, autorizado(s) pelo comando.
Situação B: PLATAFORMAS DE ESPERA E CÃES DOMÉSTICOS (FORA
DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO).
Abate: Neste caso será feita por policial(is) do BPAmb, autorizado(s) pelo comando.
Precedente: Será avaliada a liberação de autorização para abate especialmente a cidadãos cadastrados previamente no IAP e com porte de arma e prova de capacidade para executar tal procedimento.
COLETA DE MATERIAL
Imediatamente após o abate do animal deverá ser realizada a coleta de sangue para análise de aspectos relacionados à saúde animal, considerando-se principalmente:
Risco de peste suína
Risco de doença de Aujeszky
Brucelose
Leptospirose
A coleta de material será realizada pela Unidade Veterinária da SEAB local.
Obs: O abate do animal somente poderá ser realizado se houver a presença de um técnico da Unidade Veterinária da SEAB local, a fim de viabilizar o sucesso da coleta e análise das amostras.
DESTINO
Os animais abatidos no interior da Unidade de Conservação devem ser impreterivelmente enterrados no local, sendo proibido o consumo do animal.
O mesmo é indicado para animais abatidos fora da Unidade de Conservação, mas caso haja o interesse em consumo da carne pelo proprietário, o mesmo poderá fazê-lo, porém, o IAP não se responsabiliza pela inspeção sanitária que identifique se a carne do animal é própria ou imprópria ao consumo. Neste caso, o consumo da carne é de próprio risco do proprietário.
A área de enterramento deverá possuir as seguintes condições:
Estar afastada de áreas de preservação permanente e plantações e fora de acesso público;
As valas deverão possuir profundidade e diâmetro de 2,5 m de profundidade por 2,5 m de largura e o comprimento dependerá do número de animais, observando a direção dominante dos ventos;
O(s) animal(is) deverá(ão) ser enterrado(s) com cavidade(s) abdominal(is)
aberta(s);
Deverão ser informadas as coordenadas geográficas do local de enterramento.
CONTROLE DE DADOS
Será montado um banco de dados na Rede Pró-Fauna para controle das informações oriundas das capturas dos animais. Sendo assim, todas as informações provenientes das ações de controle do porco-feral devem ser encaminhadas à DIBAP/ DBio para devido armazenamento.
ACERVO FOTOGRÁFICO
Todas as fases do processo de captura e abate do javali devem ser documentadas, além do preenchimento das fichas padrão, por meio de fotografias que ilustrem as ações.
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANEJO DO PORCO FERAL (JAVALI).Eu,___________________________________________________________
portador do RG nº ______________________, e do Cadastro de Pessoa Física - CPF______________________________ residente da Rua/Avenida _______________________________________________________________, nº ____, apto_____,bairro______________, no município de ___________ _______________________, CEP_________________________, com telefone para contato,( )
DECLARO
Para os devidos fins estar ciente de toda a Legislação que regulamenta o controle populacional do javali, em especial a Portaria nº___/____ do IAP, da Lei de Proteção à Fauna nº 5.197/1967 e da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, responsabilizando-me pelos procedimentos adotados e constante na Ficha de Controle e Abate do javali.
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(Local e data)
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(Assinatura reconhecida em cartório)
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CARTEIRA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABATE DE JAVALI
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA
Instituto Ambiental do Paraná - IAP
CARTEIRA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABATE DE JAVALI
Nome
R.G.
CPF
Validade / / a / /
VERSO
Valida somente acompanhada da Carteira de Identidade e da Ficha de Controle de Abate
IAP
ANEXO IV - FICHA DE CONTROLE DE ABATEa) Responsável:
Nome: _________________________________________________________.
RG: _________________________.CPF:____________________________.
Endereço: _______________________________________________________
_______________________________________________________________.
INFORMAÇÕES SOBRE ABATE:
Localidade:______________________________________________________.
Município: _________________________Distrito:_______________________.
Data de inicio: ___/___/___
Data de término:___/___/___
_____________________________________
(Assinatura do Responsável)
DADOS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS ABATIDOS
DATA DE ABATE: ___/___/___
SEXO DO ANIMAL: ( )M ( )F
MÉTODO DE CAPTURA E ABATE:
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LOCAL:_________________________________________________________________
(utilizar o verso para informações adicionais)