Portaria COMAER nº 98 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Fixa os percentuais de Coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2008.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 55 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, consoante o Decreto de 7 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1992, e o que consta do Processo nº 67005.000037/2008-DV, resolve:
Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de Coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes e Médicos, a vigorar para o ano de 2008.
Art. 2º Os Coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2008, observados os percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO