Portaria CGZA nº 98 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) não irrigado é cultivado em duas épocas no Distrito Federal. Na denominada época "das águas", a semeadura concentra-se nos meses de outubro a dezembro e, na da "seca", com semeadura em fevereiro e março.

Na época "das águas", o principal risco é o de a colheita coincidir com períodos de chuvas intermitentes, podendo causar perdas na produtividade e na qualidade do produto. As altas temperaturas, normais nessa época do ano, também podem causar maiores taxas de aborto floral, reduzindo o potencial de rendimento da cultura e, associadas à alta umidade, favorecem um maior desenvolvimento de plantas daninhas e aumento da população de algumas pragas.

O feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa a partir dos quinze dias antes da floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra no Distrito Federal.

Para isso, foram realizados balanços hídricos da cultura com a utilização das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados nas estações com pelo menos 18 anos;

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo da cultura e fases fenológicas - consideram-se cultivares de ciclo precoce e intermediário.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

1) ETr/ETm> 0,60 - baixo risco

2) 0,60>ETr/ETm> 0,50 - risco médio

3) ET/ETm < 0,50 - alto risco.

Em função das classes de risco climático, as áreas foram consideradas aptas para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se igual ou maior que 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura do feijão 1ª safra, de ciclos precoce e intermediário e tardio, foram idênticos nos três tipos de solos.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os períodos de semeadura mais favoráveis para o cultivo do feijão 1ª safra, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, JALO PRECOCE e BRS RADIANTE; FT SEMENTES: FTS SOBERANO, FTS MAGNÍFICO e FTS NATIVO.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS MARFIM, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, APORÉ, RUDÁ, XAMEGO e BRS SUPREMO.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS VEREDA e BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO PARA SEMEADURA

1º de outubro a 31 de dezembro para as cultivares de ciclo precoce, intermediário e tardio, nos solos Tipos 1, 2 e 3.

A época de semeadura indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.