Portaria ICMBio nº 98 de 12/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bonsucesso, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 e no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02022.007497/2003-15,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bonsucesso, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 232,1796 ha (duzentos e trinta e dois hectares, dezessete ares e noventa e seis centiares), localizada no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Ipiabas Administração e Participações LTDA, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Bonsucesso, matricula nº 177A, fichas 1 a 3, livro nº 2, de 20 de dezembro de 2005, registrado no Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bonsucesso é constituída por 27 (vinte e sete) fragmentos cujos limites foram descritos a partir do levantamento topográfico e memorial descritivo constantes no referido processo e no Termo de Compromisso averbado à margem da matrícula do imóvel Fazenda Bonsucesso.
Art. 3º A RPPN Bonsucesso será administrada pelos proprietários do imóvel, ou seu representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Bonsucesso sujeitarão os infratores às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO