Portaria CGZA nº 98 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O amendoim (Arachis hypogaea L.) é uma importante cultura agrícola por demandar pequenas áreas, ser de fácil cultivo e boa fonte alimentícia para a população. A importância econômica do amendoim está relacionada ao fato das sementes possuírem sabor agradável e serem ricas em óleo e proteína.

O cultivo do amendoim se adapta bem em uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados. Para tanto é necessário um período quente e úmido suficiente para permitir a vegetação da planta.

As épocas de semeadura são variáveis, dependendo das condições climáticas e do sistema de manejo a ser adotado. De forma geral podem ser realizadas durante o período chuvoso característico de cada região produtora ou no final do mesmo, como segunda cultura, desde que as condições térmicas exigidas pela cultura sejam adequadas.

Dessa maneira, objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando minimizar o risco climático para o cultivo de amendoim no Distrito Federal.

Paria isso, fez-se uso de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis na região;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pelo método original de Penmam;

c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos na literatura;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente; e

d) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Considerou-se um período crítico (floração/frutificação);

Foram realizadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais no nível de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do amendoim no Distrito Federal. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

ETr/ETm> 0,55 - a cultura do amendoim de sequeiro está exposta a um baixo risco climático.

0,55>ETr/ETm>0,45 - a cultura do amendoim de sequeiro está exposta a um risco climático médio.

ETr/ETm < 0,45 - a cultura do amendoim de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,55.

A atualização dos dados pluviométricos permitiu uma análise mais precisa e abrangente do risco climático da cultura do amendoim no Distrito Federal. Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura da cultura do amendoim foram diferentes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do amendoim no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Goiás, as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de semeadura indicada não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CULTIVARES SOLOS 
TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
CICLO PRECOCE 28 a 5 28 a 6 28 a 6 
CICLO MÉDIO 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
CICLO TARDIO 28 a 3 28 a 3 28 a 4