Portaria SAS nº 98 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Prorroga, para a competência de 2006 (apresentação em maio/2006), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 4 de maio de 2004, que determina a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 510, de 30 de setembro de 2005, que estabelece a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
Considerando a necessidade que todos os estados efetivem o processamento paralelo do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, previsto na Portaria SAS/MS nº 675, de 1º de dezembro de 2005;
Considerando a necessidade de ajustes finais da versão do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD;
Considerando o ofício conjunto CONASS e CONASEMS nº 01/2005, datado de 1º de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para a competência abril de 2006 (apresentação em maio/2006), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema deverão realizar processamento paralelo, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, com envio das bases de dados para o DATASUS até o dia 20 de cada mês subseqüente, na área 2 do MSBBS.
Parágrafo único. Cabe às Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, acompanharem as informações em geral sobre o sistema SIHD (acompanhamento de remessa do SIHD, portarias, manual, outros) por meio do site : http//sihd.datasus.gov.br e as discussões da lista descentralização.aih@listas.datasus.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO