Portaria DPC nº 98 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 30/DPC, de 30 de março de 2005 e Portaria nº 83/DPC, de 14 de outubro de 2005, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 12 de fevereiro de 2004, de 27 de abril de 2005 e de 28 de outubro de 2005, substituindo o Anexo 2-B, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod 3.

Art. 2º Incluir como último parágrafo da subalínea 1), da alínea b), do item 0203, o seguinte texto:

"Por ocasião de fiscalização realizada na embarcação, ao ser constatado que o Armador deixou de cumprir os procedimentos acima estabelecidos, ou não apresentar os contratos de trabalho atualizados firmados entre o Armador e os tripulantes constantes da lista de pessoal embarcado (CREW LIST), juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme o estabelecido na alínea e) do Anexo 2-B, as CP/DL/AG deverão comunicar a ocorrência oficialmente aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as providências cabíveis."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante