Portaria MMA nº 98 de 04/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2004

Dispõe sobre a descentralização de unidade orçamentária da administração direta, código 44101, recursos orçamentários e financeiros para pagamento das contratações temporárias previstas no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, 16 de junho de 2003.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Descentralizar à unidade orçamentária da administração direta, código 44101, recursos orçamentários e financeiros para pagamento das contratações temporárias previstas no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, 16 de junho de 2003.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º desta Portaria será efetuada transferência de recursos orçamentários e financeiros, provenientes dos Programas Viver Sem Contaminação, Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos e Comunidades Tradicionais, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério, em conformidade com o Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

R$ 1,00

UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO PROGRAMA/AÇÃO FT ND VALOR 
44.901 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE    1.586.781 
18.542.0516.2960.0001 Viver Sem Contaminação. Fomento a Projetos de Gerenciamento e Disposição de Resíduos Sólidos Industriais e Perigosos.0111 3340 600.000 
18.541.1140.4982.0001 Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos. Fomento a Projetos de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos.0142 3390 660.000 
18.541.1145.6087.0001 Comunidades Tradicionais. Fomento a Projetos de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Tradicionais.0100 3350 326.781 
TOTAL  1.586.781