Portaria ANVISA nº 98 de 07/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2003

Altera as Portarias ANVISA nº 306 e 227, de 13 de julho de 2001 e de 26 de abril de 2002, respectivamente.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 227, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

Diretoria Colegiada 1 Diretor-Presidente CD I 
 4 Diretor CD II 
 4 Adjunto CA I 
 1 Assessor CA II 
 4 Gerente de Projeto CGE IV 
 4 Assessor CCT V 
 6 Assessor CCT IV 
 4 Assistente CCT III 
 9 Assistente CCT II 
 1 Assistente CCT I 
Secretaria da Diretoria Colegiada 1 Chefe da Secretaria CGE III 
 3 Auxiliar CAS II 
 1 Assessor CCT IV 
 2 Assistente CCT III 
 1 Assistente CCT I 
    
    

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira 1 Gerente-Geral CGE II 
 1 Auxiliar CAS II 
 1 Assessor CCT V 
 12 Assessor CCT IV 
 1 Assistente CCT III 
 7 Assistente CCT II 
 1 Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Logística 1 Gerente CGE III 
Gerência de Finanças e Controle 1 Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação 1 Gerente CGE III 
Unidade de Atendimento ao Público 1 Chefe de Unidade CGE IV 

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde 1 Gerente-Geral CGE II 
  2 Assessor CCT V 
  3 Assessor CCT IV 
  3 Assistente CCT III 
  3 Assistente CCT II 
  4 Assistente CCT I 
Unidade de Tecnologia em Equipamentos 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso  In vitro1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade 
CGE IV 
   "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.280,00 1 8.280,00 1 8.280,00 
CD II 7.866,00 4 31.464,00 4 31.464,00 
CGE I 7.452,00 5 37.260,00 0 0,00 
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00 
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00 
CGE IV 4.140,00 0 0,00 23 95.220,00 
CA I 6.624,00 0 0,00 4 26.496,00 
CA II 6.210,00 5 31.050,00 4 24.840,00 
CA III 1.863,00 0 0,00 0 0,00 
CAS I 1.552,50 0 0,00 3 4.657,50 
CAS II 1.345,50 4 5.382,00 8 10.764,00 
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 44 69.266,56 
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 99 113.889,60 
CCT III 692,93  67 46.426,31 77 53.355,61 
CCT II 610,86 80 48.868,80 49 29.932,14 
CCT I 540,89 152 82.215,28 31 16.767,59 
TOTAL   860.971,67  860.845,00