Portaria ANVISA nº 98 de 07/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2003

Altera as Portarias ANVISA nº 306 e 227, de 13 de julho de 2001 e de 26 de abril de 2002, respectivamente.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 227, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

Diretoria Colegiada Diretor-Presidente CD I 
 Diretor CD II 
 Adjunto CA I 
 Assessor CA II 
 Gerente de Projeto CGE IV 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistente CCT I 
Secretaria da Diretoria Colegiada Chefe da Secretaria CGE III 
 Auxiliar CAS II 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT I 
    
    

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Gerente-Geral CGE II 
 Auxiliar CAS II 
 Assessor CCT V 
 12 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos Gerente CGE III 
Gerência de Logística Gerente CGE III 
Gerência de Finanças e Controle Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação Gerente CGE III 
Unidade de Atendimento ao Público Chefe de Unidade CGE IV 

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
  Assistente CCT I 
Unidade de Tecnologia em Equipamentos Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso  In vitroChefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde Chefe de Unidade 
CGE IV 
   "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.280,00 8.280,00 8.280,00 
CD II 7.866,00 31.464,00 31.464,00 
CGE I 7.452,00 37.260,00 0,00 
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00 
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00 
CGE IV 4.140,00 0,00 23 95.220,00 
CA I 6.624,00 0,00 26.496,00 
CA II 6.210,00 31.050,00 24.840,00 
CA III 1.863,00 0,00 0,00 
CAS I 1.552,50 0,00 4.657,50 
CAS II 1.345,50 5.382,00 10.764,00 
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 44 69.266,56 
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 99 113.889,60 
CCT III 692,93  67 46.426,31 77 53.355,61 
CCT II 610,86 80 48.868,80 49 29.932,14 
CCT I 540,89 152 82.215,28 31 16.767,59 
TOTAL   860.971,67  860.845,00