Portaria MAPA/SDA nº 978 DE 21/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2023

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum Lycopersicum) do Peru.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto n.º 11332, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 07 de abril de 2020, na Portaria MAPA nº 65, de 03 de março de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.037474/2016-52, resolve:

Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4) de tomate (Solanum lycopersicum) produzidas no Peru.

Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru com a seguinte Declaração Adicional:

I - "O envio se encontra livre de Pepino mosaic virus, Potato spindle tuber viroid e Tomato bushy stunt virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).".

Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de tomate até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 36, de 14 de maio de 2004, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 1, página 12, de 19 de maio de 2004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

CARLOS GOULART