Portaria MIN nº 978 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Antônio Carlos - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 002/2008, de 1º de fevereiro de 2008, do Município de Antônio Carlos, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001140/2008-18, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Antônio Carlos; zona urbana, nos bairros: Centro(Sede), nas ruas: Adão Reitz, Gilberto Schmitz, João Henrique Pauli, 6 de Novembro, João Nau, 7 de Setembro, Daniel Petry, Jardim Esperança, Servidão Paulino Neis e Osvaldino Hoffmam; Avenida João Antônio Besen: Estradas: São Francisco e Beira Rio; nas localidades da zona rural; Alto Vila Doze, Vila Doze de Outubro, Canto dos Guesser, Rachadel, Guiomar de Dentro, Alto Rio Farias, Rio Farias, Rio Farias II, Guiomar, Usina, Louro, Braço do Norte, Alto Braço do Norte, Rancho Miguel, Egito, Alto do Egito, Santa Maria, Morro da Glória, Morro do Gato, Capela do Louro, Canudos, Califórnia e Canto dos Petri, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA