Portaria MS nº 978 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jequié (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 162, de 27 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jequié (BA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jequié (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 461.144 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jequié (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 518.787,00 (quinhentos e dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jequié (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 86.464,50 (oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Jequié - BA 
Código Município POP TCU 2006 
290060 Aiquara 4.369 
290370 Boa Nova 25.678 
290430 Brejões 17.024 
290880 Contendas do Singorá 3.900 
290950 Cravolândia 5.206 
291000 Dário Meira 16.473 
291290 Ibirataia 26.234 
291420 Irajuba 6.368 
291430 Iramaia 17.811 
10 291510 Itagi 14.684 
11 291570 Itamari 7.994 
12 291670 Itaquara 8.358 
13 291690 Itiruçu 14.287 
14 291760 Jaguaquara 51.908 
15 291800 Jequié 148.974 
16 291830 Jitaúna 21.220 
17 291870 Lafaiete Coutinho 3.356 
18 291870 Lagêdo do Tabocal 9.284 
19 292040 Manoel Vitorino 16.470 
20 292050 Maracás 34.986 
21 292280 Nova Itarana 6.560 
POPULAÇÃO TOTAL 461.144 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 1.037.574,00 
Valor Semestral R$ 518.787,00 
Valor Mensal R$ 86.464,50