Portaria PGF nº 977 de 22/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Brasília/DF e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFEINSS em Brasília/DF e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde - PFE/FUNASA em Brasília/DF prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 1 (um) mês.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR