Portaria CCPR nº 977 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004

Cria Grupo Técnico com a finalidade de coordenar o acompanhamento e monitorar as ações emergenciais e prioritárias nos principais portos brasileiros.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo,

Resolve:

Art. 1º Fica criado Grupo Técnico com a finalidade de coordenar o acompanhamento e monitorar as ações emergenciais e prioritárias nos principais portos brasileiros.

Parágrafo único. O Grupo Técnico poderá interagir com outros órgãos e entidades para a adoção de providências necessárias à complementação de seus trabalhos.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º O Grupo Técnico terá prazo de cento e vinte dias, a contar da data de designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

Art. 4º A função de membro do Grupo Técnico será considerada missão de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA