Portaria SAF nº 975 de 29/09/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2011
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição Estadual | Empresa | Processo nº |
79.112.445 | R P Leal Indústria de Roupas e Moda Intima Ltda. | E-04/210606/2010 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19.08.2011.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2011
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual