Portaria SA/CCPR nº 975 de 02/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se comprar equipamentos de informática para atingir os objetivos do Projeto: "Implantação de Unidades demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

REDUÇÃO  
R$ 1,00
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca           
20.602.0372.1685.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA 30 0100 181.300,00 
  TOTAL 181.300,00  

ANEXO II

 ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca           
20.602.0372.1685.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA 90 0100 181.300,00 
  TOTAL 181.300,00