Portaria ST nº 974 DE 26/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de março a 06 de abril de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1 º Divulgar, para o período de 31 de março a 06 de abril de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 167,0000 US$ 110,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação