Portaria MJ nº 974 de 23/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2002

Institui Grupo de Trabalho Especial com a atribuição de propor o Programa de Apoio à Administração da Segurança Pública nos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial com a atribuição de propor o Programa de Apoio à Administração da Segurança Pública nos Estados e Municípios, bem como de apresentar alternativas para sua fiel execução.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será constituído por representante:

a) da Secretaria Executiva, que o presidirá;

b) da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

c) da Secretaria Nacional de Justiça;

d) da Secretaria de Estado dos Direito Humanos;

e) da Secretaria de Assuntos Legislativos;

f) da Consultoria Jurídica; e

g) da Chefia de Gabinete do Ministro.

Art. 3º Para o cumprimento de seus objetivos, o Grupo de Trabalho Especial poderá contar com a colaboração de especialistas.

Art. 4º A participação neste Grupo não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Especial deverá, no prazo de trinta dias, a contar de sua instalação, apresentar relatório final de seus trabalhos ao Ministro de Estado da Justiça.

Art. 6º O Gabinete do Ministro dará suporte administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho Especial.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO