Portaria SESu nº 973 de 23/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), os convênios do Programa de Educação Tutorial - PET, que concede bolsas para alunos, bolsa para Tutores e recursos para o custeio dos grupos, são os passíveis de padronização do objeto.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), em atendimento ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 14, os convênios do Programa de Educação Tutorial - PET, que concede bolsas para alunos, bolsa para Tutores e recursos para o custeio dos grupos, regulamentado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Portaria nº 3.385, de 25 de setembro de 2005, são os passíveis de padronização do objeto.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos às áreas competentes, para deliberação superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA