Portaria SUTRI nº 972 DE 12/08/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 22.1.29 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
22.1.29 | Catuabom | de 671 a 1000 ml | 5,45 |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.22, 4.372, 8.2.20, 8.2.21 e 22.1.113, com a seguinte redação:
"
2.2.22 | Pravoika (Sabores) | pet de 361 a 520 ml | 2,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.372 | Segredo do Engenho | pet de 361 a 520 ml | 5,45 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
8.2.20 | Gintudo | de 761 a 1000 ml | 7,90 |
8.2.21 | Gin Atlantis | de 671 a 760 ml | 54,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.113 | Pravoika | pet de 671 a 1000 ml | 6,98 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação