Portaria SUTRI nº 972 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O item 22.1.29 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

22.1.29 Catuabom de 671 a 1000 ml 5,45

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.22, 4.372, 8.2.20, 8.2.21 e 22.1.113, com a seguinte redação:

"

2.2.22 Pravoika (Sabores) pet de 361 a 520 ml 2,99
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.372 Segredo do Engenho pet de 361 a 520 ml 5,45
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.20 Gintudo de 761 a 1000 ml 7,90
8.2.21 Gin Atlantis de 671 a 760 ml 54,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.113 Pravoika pet de 671 a 1000 ml 6,98

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação