Portaria ST nº 972 DE 20/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mar 2014

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 24 A 30 DE MARÇO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, para o período de 24 a 30 de março de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARABICA

CAFÉ CONILLON

US$ 167,00000

US$ 110,00000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação