Portaria MC nº 972 de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Aprova o Termo de Cooperação nº 01/2009, que transfere, à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o apoio à realização da 8ª Oficina de Inclusão Digital.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 01/2009, que transfere, à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o apoio à realização da 8ª Oficina de Inclusão Digital, que acontecerá em Belo Horizonte, no período de 24 a 27 de novembro de 2009, que busca proporcionar a convergência de ações e produção colaborativa de conteúdo para as iniciativas de inclusão digital do Governo Federal, viabilizando a participação do Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão e do Programa Inclusão Digital - Telecentros Comunitários no evento.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças estão classificados na funcional programática 24122100822720001- Natureza da Despesa 33.90.39 - no valor de duzentos mil reais.

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como indicar cinquenta agentes de inclusão digital dos Programas Gesac e Telecentros Comunitários (kits telecentros) para participação no evento, prestando as informações necessárias à organização logística ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos moldes e prazos acordados.

Art. 4º À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Cooperação.

Art. 5º Para que os efeitos do Termo de Cooperação tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA