Portaria MS nº 972 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 138, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 290.142 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 326.409,75 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 54.401,63 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Crato - CE | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 230060 | Altaneira | 6.338 |
| 2 | 230080 | Antonina do Norte | 7.561 |
| 3 | 230130 | Araripe | 21.230 |
| 4 | 230160 | Assare | 7.650 |
| 5 | 230270 | Campos Sales | 27.254 |
| 6 | 230420 | Crato | 115.087 |
| 7 | 230430 | Farias Brito | 22.303 |
| 8 | 230920 | Nova Olinda | 12.611 |
| 9 | 231120 | Potengi | 9.870 |
| 10 | 231195 | Salitre | 14.871 |
| 11 | 231210 | Santana do Cariri | 17.914 |
| 12 | 231325 | Tarrafas | 8.548 |
| 13 | 231400 | Varzea Alegre | 18.905 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 290.142 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 652.819,50 |
| Valor Semestral | R$ 326.409,75 |
| Valor Mensal | R$ 54.401,63 |