Portaria MS nº 972 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 138, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 290.142 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 326.409,75 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 54.401,63 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Crato - CE 
Nº Código Município POP TCU 2006 
230060 Altaneira 6.338 
230080 Antonina do Norte 7.561 
230130 Araripe 21.230 
230160 Assare 7.650 
230270 Campos Sales 27.254 
230420 Crato 115.087 
230430 Farias Brito 22.303 
230920 Nova Olinda 12.611 
231120 Potengi 9.870 
10 231195 Salitre 14.871 
11 231210 Santana do Cariri 17.914 
12 231325 Tarrafas 8.548 
13 231400 Varzea Alegre 18.905 
 POPULAÇÃO TOTAL  290.142 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 652.819,50 
Valor Semestral R$ 326.409,75 
Valor Mensal R$ 54.401,63