Portaria MPS nº 972 de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005

Estabelece, para o mês de junho de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005835 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,885965 
AGO/94 3,663240 
SET/94 3,473583 
OUT/94 3,421912 
NOV/94 3,359427 
DEZ/94 3,253052 
JAN/95 3,183337 
FEV/95 3,131048 
MAR/95 3,100355 
ABR/95 3,057248 
MAI/95 2,999654 
JUN/95 2,924495 
JUL/95 2,872220 
AGO/95 2,803260 
SET/95 2,774955 
OUT/95 2,742864 
NOV/95 2,704994 
DEZ/95 2,664756 
JAN/96 2,621501 
FEV/96 2,583778 
MAR/96 2,565563 
ABR/96 2,558144 
MAI/96 2,540362 
JUN/96 2,498389 
JUL/96 2,468276 
AGO/96 2,441662 
SET/96 2,441564 
OUT/96 2,438394 
NOV/96 2,433041 
DEZ/96 2,426248 
JAN/97 2,405083 
FEV/97 2,367674 
MAR/97 2,357771 
ABR/97 2,330735 
MAI/97 2,317064 
JUN/97 2,310134 
JUL/97 2,294075 
AGO/97 2,292012 
SET/97 2,292012 
OUT/97 2,278569 
NOV/97 2,270848 
DEZ/97 2,252155 
JAN/98 2,236722 
FEV/98 2,217210 
MAR/98 2,216767 
ABR/98 2,211680 
MAI/98 2,211680 
JUN/98 2,206605 
JUL/98 2,200444 
AGO/98 2,200444 
SET/98 2,200444 
OUT/98 2,200444 
NOV/98 2,200444 
DEZ/98 2,200444 
JAN/99 2,179088 
FEV/99 2,154314 
MAR/99 2,062729 
ABR/99 2,022680 
MAI/99 2,022073 
JUN/99 2,022073 
JUL/99 2,001656 
AGO/99 1,970328 
SET/99 1,942167 
OUT/99 1,914030 
NOV/99 1,878526 
DEZ/99 1,832172 
JAN/2000 1,809910 
FEV/2000 1,791636 
MAR/2000 1,788238 
ABR/2000 1,785025 
MAI/2000 1,782707 
JUN/2000 1,770843 
JUL/2000 1,754526 
AGO/2000 1,715750 
SET/2000 1,685081 
OUT/2000 1,673534 
NOV/2000 1,667365 
DEZ/2000 1,660887 
JAN/2001 1,648360 
FEV/2001 1,640322 
MAR/2001 1,634764 
ABR/2001 1,621789 
MAI/2001 1,603668 
JUN/2001 1,596643 
JUL/2001 1,573667 
AGO/2001 1,548580 
SET/2001 1,534767 
OUT/2001 1,528957 
NOV/2001 1,507104 
DEZ/2001 1,495737 
JAN/2002 1,493049 
FEV/2002 1,490218 
MAR/2002 1,487540 
ABR/2002 1,485906 
MAI/2002 1,475577 
JUN/2002 1,459378 
JUL/2002 1,434419 
AGO/2002 1,405604 
SET/2002 1,373196 
OUT/2002 1,337876 
NOV/2002 1,283827 
DEZ/2002 1,212989 
JAN/2003 1,181099 
FEV/2003 1,156014 
MAR/2003 1,137921 
ABR/2003 1,119340 
MAI/2003 1,114769 
JUN/2003 1,122288 
JUL/2003 1,130200 
AGO/2003 1,132465 
SET/2003 1,125487 
OUT/2003 1,113792 
NOV/2003 1,108913 
DEZ/2003 1,103615 
JAN/2004 1,097033 
FEV/2004 1,088327 
MAR/2004 1,084099 
ABR/2004 1,077954 
MAI/2004 1,073553 
JUN/2004 1,069276 
JUL/2004 1,063956 
AGO/2004 1,056245 
SET/2004 1,050990 
OUT/2004 1,049207 
NOV/2004 1,047426 
DEZ/2004 1,042837 
JAN/2005 1,033946 
FEV/2005 1,028085 
MAR/2005 1,023582 
ABR/2005 1,016164 
MAI/2005 1,007000 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ