Portaria ST nº 970 DE 10/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2014

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 05, de 07 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2014, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,1523 por litro;

II - diesel: R$ 2,5126 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3187 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,4224 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7778 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação