Portaria DETRAN-RN nº 970 DE 03/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2012
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 33, inciso XI, do Regimento Geral da Autarquia,
Considerando a prescrição legal contida no Art. 130 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997- C.T.B
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando finalmente, o que dispõe a Portaria nº 089 de 20 de dezembro de 2004, da Secretaria de Estado da Tributação;
Resolve:
Art. 1º. Alterar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2012, de acordo com o algarismo final de placa, fixado na tabela a seguir:
ALGARISMO FINAL DA PLACA |
RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS |
|
|
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO |
VALIDADE DO CRLV 2011 |
1 |
23/2002 |
Até abril |
2 |
24/2002 |
Até maio |
3 |
07/2003 |
Até junho |
4 |
08/2003 |
Até julho |
5 |
17/2004 |
Até agosto |
6 |
18/2004 |
Até setembro |
7 |
29/2005 |
Até outubro |
8 |
30/2005 |
Até novembro |
9 |
19/2006 |
Até dezembro |
0 |
10/2007 |
Até dezembro |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de maio de 2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Respondendo pelo expediente da Direção Geral
DETRAN/RN