Portaria DETRO/RJ nº 970 de 24/11/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2009

Estabelece Calendário Permanente de Vistoria Ordinária dos Veículos Registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o que consta no Processo nº E-10/141.773/2009 e considerando o estabelecido no § 1º, do art. 24, do Decreto nº 40.872, de 1º de agosto de 2007.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Calendário Permanente de Vistoria dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ, conforme abaixo discriminado:

REGIÕES: MESES DE VISTORIAS

Baixada Litorânea: JANEIRO e JULHO

Linhas: 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 210 211 212 213 214 215 216 217 218 301 302 303 304

Costa Verde: JANEIRO e JULHO

Linhas: 121 122 123 124 125 209 300

Serrana: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 100 101 102 103 104 200 201 202 203 204

Centro Sul/Médio Paraíba: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 105 106 107 108 109 110 111 112 113 205 206 207

Norte/Noroeste: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 114 115 116 117 118 119 120 208

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: MARÇO e SETEMBRO

Linhas: 501 503 507 540 543 551 554 557 561

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: ABRIL e OUTUBRO

Linhas: 500 502 504 505 517 548 552 555 559 560

Metropolitana - Baixada Fluminense: MAIO e NOVEMBRO

Linhas: 509 514 515 520 521 523 525 526 527 532 533 534 537 538 550

Metropolitana - Baixada Fluminense: JUNHO e DEZEMBRO

Linhas: 508 510 516 518 519 522 524 528 529 530 531 535 536 546 549 558

Art. 2º O permissionário deverá agendar a vistoria, diretamente na CTC, no mês anterior ao previsto para a realização da vistoria do veículo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente