Portaria SAS nº 970 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Aprova e institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas Externas/SISAV.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade da melhoria da qualidade da informação na identificação das causas externas nos atendimentos para todo o Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 3.947, de 25 de novembro de 1998, que define os atributos mínimos de identificação dos pacientes e cria mecanismos para registro da causa do atendimento nos sistemas de informação em saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando o projeto piloto desenvolvido nas Secretarias Estaduais de Saúde do Amapá e Rio Grande do Sul, no período entre os anos 2000 a 2002, que apresentaram resultados positivos, respeitando-se as suas regionalidades, e
Considerando a Consulta Pública nº 08, de 17 de julho de 2002, que submete o Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências, bem como o novo modelo de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência e todas as sugestões enviadas ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas Externas/SISAV, desenvolvido pela Secretaria de Assistência à Saúde.
§ 1º O SISAV é um instrumento de registro das causas externas, destinado à realização de estudos e pesquisas que deverão subsidiar o planejamento das ações de prevenção, atenção e recuperação das pessoas em situação de acidentes ou violências.
§ 2º O SISAV e seu respectivo manual de preenchimento acham-se descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o SISAV passe a fazer parte integrante e migre suas informações para o Sistema de Informação de Média e Alta Complexidade/SUS, sendo alimentado o banco de dados por meio do processamento do Registro de Atendimento de Urgência e Emergência.
Art. 3º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde disponibilizará o Sistema de Informações em Saúde para Acidentes e Violências/Causas Externas - SISAV por meio magnético para download no endereço www.saude.gov.br/sas.
Art. 4º Estabelecer que o preenchimento do Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas Externas - SISAV, pelas Instituições integrantes dos Sistemas de Referência de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde, é obrigatório e de responsabilidade dos seus representantes legais, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Caberá às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, a partir da geração de informação recolhida dos Sistemas de Informações citados e, do disposto na Portaria GM/MS nº 1.969/01, que trata da informação sobre causas externas na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, desenvolverem suas ações de planejamento e metas a serem alcançadas na redução da morbimortalidade por causas externas.
Art. 5º Estabelecer que a elaboração de relatórios, boletins epidemiológicos e veiculação da informação local é de responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Estabelecer que a elaboração de relatórios, boletins epidemiológicos e veiculação da informação nacional é de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Art. 7º Estabelecer que os sistemas de informações já existentes e em funcionamento, que tratam de monitorizar as causas externas, deverão desenvolver mecanismos de migração de suas informações para a base de dados SISAV, sem prejuízo de suas especificidades.
Art. 8º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde e o Departamento de Informática do SUS, implementarão as medidas complementares pertinentes à operacionalização desta Portaria.
Art. 9º Definir que a Secretaria de Assistência à Saúde efetuará as atualizações relativas ao Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas Externas - SISAV, objeto desta Portaria, para adequações ao Sistema de Informações de Média e Alta Complexidade, sempre que necessário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os prazos legais ao seu cumprimento.
RENILSON REHEM DE SOUZA
ANEXOMINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE PARA OS ACIDENTES E VIOLÊNCIAS SISAV
O desenvolvimento de novas metodologias para a vigilância epidemiológica das causas externas tem como principais fontes de informação: a assistência ambulatorial e a internação hospitalar dos pacientes que sofreram agravos externos.
Os hospitais de Referência de Urgência e Emergência da Rede SUS e demais estabelecimentos de saúde, atendem todos os dias, um enorme volume de pacientes pelos mais diversos problemas de saúde, entre eles os acidentes e as violências, registram esses atendimentos em seus prontuários, mas notificam ainda, muito pouco, aos sistemas de base de dados nacionais.
O Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/SISAV, tem como objetivos: organizar processos para acompanhamento dos casos de acidentes e/ou violências registrados no Sistema Único de Saúde, compatibilizando-os com os sistemas de informações em saúde já existentes e, garantir a continuidade e qualidade da informação epidemiológica para as causas externas, o que contribui em muito para direcionar as ações preventivas, de atenção e recuperação à saúde da população.
O instrumento de trabalho do SISAV é o formulário de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência, desenvolvido de modo a atender à demanda usual de pacientes que utilizam os serviços emergenciais como forma de acesso ao Sistema Único de Saúde/SUS, contemplando também, informações relativas aos acidentes e violências.
O SISAV versão 1.0, programa desenvolvido em ambiente Windows/Visual 6.0, apresenta recursos para tabulações de dados detalhados sobre os agravos externos. Pode realizar operações com os dados do cadastro de ocorrências, possibilitando a elaboração de tabelas e relatórios específicos.
O sistema permite diagnosticar o volume de atendimentos específicos sobre as causas externas na rede hospitalar, apontando por meio de categorias de informação, a identificação do paciente, da ocorrência e do agravo.
O Fluxo da informação sobre as causas externas deverá ser feito a partir do primeiro atendimento prestado ao paciente, atendimento médico, onde se registram todas as informações necessárias, os encaminhamentos e na seqüência, aos serviços de epidemiologia das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e DATASUS.
IDENTIFICAÇÃO DOS CAMPOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE PARA OS ACIDENTES E VIOLÊNCIAS - SISAV
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE |
1. Nome: Informe o nome do paciente |
Identifica o usuário apresentando duas opções: nome ou ignorado |
2. Sexo: Informe o Sexo do paciente (obrigatório) |
Apresenta as opções: Masculino/Feminino |
3. Data de Nascimento: Informe a data de nascimento do paciente (opcional) |
Apresenta barras de rolagem para registro do dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) do nascimento do usuário. |
4. Idade: Informe a idade do paciente (obrigatório) |
Quando registrada a data de nascimento do paciente, o sistema calcula automaticamente a idade, quando não se sabe a data de nascimento, o campo aceita o registro manual, devendo ser registrado ao menos a idade aparente. |
5. Documento de Identificação: Informe o n.º de algum documento do paciente/Tipo de documento |
Cartão SUS |
Carteira de Identidade/ |
Carteira de Trabalho/ |
CPF |
Outro documento |
Sem documento |
(Dispostos em barra de rolagem) |
6. Raça/ Etnia: Informe sobre a cor da pele ou raça do paciente |
Branca, |
Amarela, |
Parda, |
Preta |
Indígena |
7. Estado Civil: |
Solteiro (a) |
Casado (a) ou união estável |
Separado (a) |
Divorciado (a) |
Viúvo (a) |
Outros |
8. Endereço: Registra o endereço residencial do usuário. |
(rua, avenida) |
9. Nº de identificação da Residência |
10. Complemento do Endereço Residencial |
11. Bairro |
12. Distrito |
13. Município |
14. UF - apresenta todas as UF |
(dispostas em barra de rolagem. Quando do Cadastramento da Unidade, o sistema trava automaticamente na UF identificada para não permitir acessos indesejados) |
15. Zona de Residência: |
Informe a zona de residência do paciente ou ignorado (obrigatório) |
Registra a zona de moradia do usuário com as opções: |
Urbana |
Rural |
16. Ocupação Atual: |
Informe a ocupação do paciente ou ignorado (obrigatório) |
Apresenta a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Resumida com barra de rolagem para escolha da profissão a ser registrada. |
17. Situação/Vínculo |
Empregado com carteira |
Empregado sem carteira |
Autônomo |
Cooperador |
Empregador |
Desempregado |
Aposentado |
Estudante |
Funcionário Público |
Outros |
18. Portador de Deficiência: informe se a vítima é portadora de alguma deficiência |
Visual |
Auditiva |
Física |
Mental |
(PERMITE DUPLA MARCAÇÃO) |
Identificação da Ocorrência |
20. Quem trouxe a vítima: Informar origem, quem transportou o paciente ou ignorado (obrigatório) |
Possibilita a identificação da forma de chegada do paciente ao atendimento. |
Esta opção permite estudos de tempo resposta na atenção ao agravo do paciente |
Ambulância/Serviço de Saúde |
Atendimento Pré-Hospitalar |
Iniciativa Própria |
Polícia/Militares |
Amigos/Familiares |
Populares |
Outros |
21. Endereço da Ocorrência: Informar o endereço da Ocorrência (opcional) Incluir Bairro/ Distrito da Ocorrência |
Obs.: vincular esse campo ao município de ocorrência, separando os campos para entrada dos dados sobre o endereço de ocorrência para permitir o geoprocessamento. |
Justificativa: essa informação é essencial em grandes cidades para realização de estudos e definição de políticas públicas de prevenção rua, avenida |
22. Nº. do imóvel |
23. Complemento |
24. Bairro |
25. Distrito |
26. Município da Ocorrência |
27. UF |
28. Zona da Ocorrência |
Apresenta opções em barra de rolagem |
29. Data da Ocorrência: Informar a data da ocorrência (obrigatório) Apresenta barras de rolagem para registro do dia, mês e ano dd/mm/aaaa da ocorrência do agravo. |
30. Hora da Ocorrência: Informar a Hora da Ocorrência (opcional) Apresenta barras de rolagem para registro horário (hora/minutos) da ocorrência do agravo. |
31. Acidente de Trabalho: |
Informar se foi ou não acidente de trabalho (obrigatório) 32. Acidente de Trajeto |
32. Acidente de Trajeto |
( ) sim ( ) não |
33. BOLETIM DE OCORRÊNCIA |
Registrar quando possível |
Nº (10 CAMPOS PARA PREENCHIMENTO) |
Identificação do Agravo |
34. Morbidade Informada |
ACIDENTE |
AGRESSÃO POR TERCEIROS |
AGRESSÃO AUTO-INFLIGIDA |
IGNORADO |
35. Tipo de Causa Externa/CID CAP. XX: Informar a Causa externa - CID 10 ver tabela anexa ao campo (obrigatório) |
Este campo apresenta as opções de tipos de causas externas por subgrupo da CID codificada que permite cruzar dados de acordo com a necessidade |
26. Natureza da Lesão/CID CAP. XIX: Informar a Natureza da Lesão - CID10 - ver tabela anexa ao campo (obrigatório) |
Este campo apresenta as opções de tipos de lesão por causas externas por subgrupos da CID codificada que permite cruzar dados de acordo com a necessidade. |
37. Evolução do Caso: Informar a Evolução do Caso - ver tabela anexa ao campo (obrigatório) |
Apresenta as opções de segmento do agravo atendido em: |
Liberado com Orientação |
Transferência |
Internação |
Óbito durante o atendimento |
Recebito em óbito |
38. Hora/Óbito: Informar Quando possível (opcional) |
Para registro da hora do óbito |
39. Data do Óbito: Informar quando for óbito (opcional) |
Para registro da data do óbito - barra de rolagem para as datas (dd/mm/aaaa) |
27. Parte do Corpo Atingida |
(PERMITIR DUPLA MARCAÇÃO) |
Cabeça |
Pescoço |
Tronco |
Membro inferior Direito |
Membro Inferior Esquerdo |
Membro superior Direito |
Membro Superior Esquerdo |
Genitália/Períneo/Ânus |
41. ENCAMINHAMENTOS |
Alta |
Ambulatório |
Serviço de Referência SMS |
Conselho Tutelar da Criança e Adolescente |
Segurança Pública |
IML |
Exames Periciais |
42. Data da Notificação: Informar a data da Notificação (obrigatório) |
Apresenta barra de rolagem para datar (dd/mm/aaaa) a notificação do agravo. |
43. Nome do Notificador: Informar o nome do Notificador (opcional) |
Apresenta o nome do profissional que foi cadastrado para alimentar o sistema. |